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Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE ou pelo e-mail contato@naprati.ca ou telefone (11) 5194-8372.
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Jundiaí/SP, //_____
NAPRATI.CA DIGITAL LTDA
CNPJ: 50.686.727/0001-42
DESAFIO DESTRAVAR FINANCEIRO
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do produto, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso do produto “DESAFIO DESTRAVAR FINANCEIRO” (“PRODUTO”), cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
§ 1º. O PRODUTO é ofertado na modalidade online, consistindo em uma imersão 100% ao vivo via Zoom, realizada ao longo de 2 dias, onde o CESSIONÁRIO terá acesso a conteúdo intelectual que ensina como criar e vender um produto digital utilizando inteligência artificial e tráfego pago (Google e Meta Ads).
§ 2º. Durante o DESAFIO DESTRAVAR FINANCEIRO, os participantes realizarão microtarefas práticas, incluindo:
§ 3º. O acesso ao PRODUTO se dará através de links de transmissão ao vivo via plataforma Zoom, durante os 2 (dois) dias de realização do evento, nas datas e horários previamente informados pela FORNECEDORA.
§ 4º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo PRODUTO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com a duração do evento. Deste modo, após a realização do PRODUTO e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento, o que não é motivo para ressarcimento de valores.
§ 5º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
Todas as estratégias reveladas no PRODUTO envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida no PRODUTO oferecido pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico. Reitera-se que os resultados apresentados não são típicos. Não existe promessa de resultado automático, porque o CESSIONÁRIO precisará aplicar de acordo com a sua realidade.
Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
Trata-se de uma cessão de direito de uso de produto, consubstanciado em imersão ao vivo, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo CESSIONÁRIO junto à sua administradora de cartão de crédito.
Com a realização do PRODUTO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
Uma vez cumprida a obrigação da FORNECEDORA de realizar o evento, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO.
A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do PRODUTO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao PRODUTO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.
§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aquisição, conforme Garantia Estendida oferecida pela FORNECEDORA, superior ao prazo legal de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. Para fazer jus à garantia de 30 dias, o CESSIONÁRIO deverá ter participado dos 2 dias do evento ao vivo e demonstrar que aplicou o método ensinado, mas não obteve clareza, não se encaixou no método ou não viu progresso seguindo todas as orientações. Neste caso, a FORNECEDORA devolverá 100% do valor pago via Pix, sem perguntas.
§ 4º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso aos links de transmissão ao vivo via plataforma Zoom, nas datas e horários previamente agendados e informados ao CESSIONÁRIO.
§ 1º. O link de acesso é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida do mesmo e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda do link de acesso exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
§ 2º. O link garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do PRODUTO nos dias e horários agendados para a realização do evento ao vivo.
§ 3º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediata rescisão da cessão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
§ 4º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao PRODUTO. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
§ 5º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso ao evento, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA.
§ 6º. Na eventual participação em ferramentas de interação durante o evento (como chats, perguntas e respostas etc.), deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
§ 7º. Todo conteúdo disponibilizado no PRODUTO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Pela aquisição do PRODUTO objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, conforme o lote disponível no momento da compra, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
§ 1º. As formas de pagamento aceitas são:
§ 2º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 3º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 4º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 5º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros produtos que o CESSIONÁRIO adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
§ 6º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
A FORNECEDORA disponibilizará gratuitamente aos participantes do DESAFIO DESTRAVAR FINANCEIRO os seguintes bônus:
BÔNUS 1: Ferramenta de I.A. secreta + Funil de vendas validado – O exato funil de vendas que colocou mais de 7 milhões no caixa da empresa da FORNECEDORA.
BÔNUS 2: Site profissional pronto e validado – Páginas profissionais validadas com mais de R$ 2 milhões em vendas.
BÔNUS 3: Mentoria individual – 15 alunos VIP selecionados ganharão uma mentoria individual de até duas horas cada durante 5 dias, direto com o mentor, para acelerar seus resultados online.
Parágrafo Primeiro. A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pelo PRODUTO. Eventuais “bônus” podem ser fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar sua disponibilidade de acordo com a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. Os critérios de seleção dos 15 alunos VIP que receberão a mentoria individual serão definidos exclusivamente pela FORNECEDORA, podendo incluir desempenho, engajamento, aplicação do conteúdo ou sorteio, a critério da empresa.
Parágrafo Terceiro. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
§ 1º As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento.
§ 2º O CESSIONÁRIO deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se compromete a mantê-los atualizados.
§ 3º A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados do CESSIONÁRIO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
§ 4º A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar o evento de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO, aplicando-se a perda das parcelas do preço já pagas e multa compensatória de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do contrato.
§ 1º. A rescisão imotivada, por parte do CESSIONÁRIO, após o prazo de garantia de 30 dias previsto neste contrato, importará na retenção do valor já pago pelo CESSIONÁRIO proporcional ao tempo decorrido do contrato acrescido de cláusula penal indenizatória na razão de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
§ 2º. Caso cláusula penal acrescida do valor previsto de retenção sejam superiores ao valor total do contrato, a FORNECEDORA renuncia o valor excedente podendo receber do CESSIONÁRIO o valor total do contrato.
§ 3º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados no PRODUTO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) compartilhe link de acesso ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
§ 4º. Conforme previsto na Cláusula Segunda, § 2º e § 3º, o CESSIONÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aquisição, mediante demonstração de que participou dos 2 dias do evento e aplicou o método sem obter os resultados esperados.
I. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento é superior à legal (7 dias) e está condicionada aos critérios estabelecidos no § 3º da Cláusula Segunda.
II. Para cancelamento do PRODUTO no prazo de garantia, o CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE: contato@naprati.ca ou (11) 5194-8372.
III. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo de garantia ocorrerá em até cinco dias úteis via Pix, sendo computado(s) como marco inicial a data informada pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de garantia estabelecido.
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válidas todas as demais, em pleno vigor e efeito.
A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização da plataforma Zoom e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso ao PRODUTO, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o pedido de cancelamento.
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de realização do evento por motivo de força maior ou caso fortuito (incluindo, mas não se limitando a desastres naturais, pandemias, determinações governamentais, problemas técnicos graves com a plataforma Zoom), a FORNECEDORA se compromete a remarcar o evento para nova data, a ser comunicada aos participantes com antecedência mínima de 7 (sete) dias, quando possível. Caso a remarcação não seja viável, a FORNECEDORA procederá com a devolução integral dos valores pagos pelos participantes.
Dando prosseguimento à aquisição do direito de cessão ao PRODUTO, e ao acesso ao seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
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